Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.260/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.861.500,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento de Investimento.

DECRETO Nº 43.260, DE 02 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.861.500,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento de Investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00092-00000080/2022-35, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 4.861.500,00

(quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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