Decreto nº 43.261/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.418.729,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.261, DE 02 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.418.729,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00055-
00000038/2022-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 43.418.729,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 437 -
Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.