Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.263/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.

DECRETO Nº 43.263, DE 02 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incises VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 00040-00015252/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 4º Os cargos a seguir identificados, ficam remanejados para a Secretaria Executiva de

Valorização e Qualidade de Vida, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00702939, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de

Valorização e Qualidade de Vida;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001654, de Assessor

Especial, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da

Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000221, de Assessor, da

Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria

Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702801, de Assessor, da

Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria

Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04

de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //