Decreto nº 43.264/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.
DECRETO Nº 43.264, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-
00013405/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir identificados, ficam remanejados para a Secretaria Executiva de
Valorização e Qualidade de Vida, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00702935, de
Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação; e
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00702851, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Governança e Compliance.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 3º do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica doDistrito Federal, artigo 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //