Decreto nº 43.266/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.266, DE 02 DE MAIO DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04015-00000202/2022-85, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, e mantendo os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 09800106, de
Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01100609, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, para Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e
Voluntariado;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000053, Assessor
Especial, da Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado, para Subsecretaria de
Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.