Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.266/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.266, DE 02 DE MAIO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04015-00000202/2022-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à

Comunidade do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, e mantendo os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 09800106, de

Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01100609, de Assessor

Especial, da Assessoria Especial, para Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e

Voluntariado;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000053, Assessor

Especial, da Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado, para Subsecretaria de

Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.