Decreto nº 43.269/2022
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos
DECRETO Nº 43.269, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00413-
00001211/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal - IPREV/DF.
Art. 2º Fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, o cargo comissionado relacionado no
Anexo I .
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação passa a subordinar-se à Unidade de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, da
Diretoria de Governança e Compliance, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
- IPREV/DF deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -
IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //