Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.270/2022

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -

DECRETO Nº 43.270, DE 02 DE MAIO DE 2022

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -

PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00015-

00000693/2022-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON/DF.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento do Gama, da

Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.