Decreto nº 43.270/2022
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -
DECRETO Nº 43.270, DE 02 DE MAIO DE 2022
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -
PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00015-
00000693/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento do Gama, da
Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.