Decreto nº 43.285/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.458.949,00 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.285, DE 05 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.458.949,00 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe.
confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o
Art. 5º , III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das
Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00193-00000129/2022-85, 00080-
00035609/2018-49, 00080-00037374/2018-20, 00080-00033403/2018-84, 00080-
00029384/2018-91, 00080-00048447/2018-17, 00110-00000815/2022-29, 00040-
00011236/2020-84, 00070-00000134/2022-93, 00080-00038153/2018-79, 00080-
00051712/2018-36, 00080-00036756/2018-36, 00072-00000174/2022-89, 00063-
00002156/2022-41, 00063-00002153/2022-15, 00063-00002052/2022-36, 00110-
00000875/2022-41, 00060-00109493/2022-42, 00080-00028318/2018-02, 00080-
00026638/2019-09, 00080-00028962/2018-72 e 00080-00029359/2018-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 106.458.949,00 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do
Art. 43 ,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - ordinário não vinculado, 321 - aplicações financeiras vinculadas,
332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 338 - recursos do sistema único de saúde, 375 - apoio financeiro para apuração do superávit financeiro, 377 - apoio financeiro para apuração do superávit financeiro, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 420 - diretamente arrecadados, 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores, 432 -
convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 838 - transferência da união
- emendas individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 5
Art. 1
Art. 2
Art. 43
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.