Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.286/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.770.905,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.286, DE 05 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.770.905,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe.

confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.

5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00306-00000362/2022-16, 00196-

00000486/2022-69, 00070-00003800/2022-45, 00141-00000988/2022-15, 00303-

00000244/2022-92, 00140-00000506/2022-47, 00304-00000180/2022-00, 00113-

00007641/2022-41, 04026-00009197/2022-19 e 00060-00204314/2022-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 194.770.905,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.