Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.289/2022

Revoga o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres -

DECRETO Nº 43.289, DE 09 DE MAIO DE 2022

Revoga o Decreto nº 40.924 , de 26 de junho de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres -

COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.924 , de 26 de junho de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de

Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40924/2020 de 26/06/2020