Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.292/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Alameda Nossa

DECRETO Nº 43.292, DE 09 DE MAIO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Alameda Nossa

Senhora de Fátima, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do

Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002955/2018-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Alameda

Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região

Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de

Urbanismo - URB 099/2021, no Memorial Descritivo - MDE 099/2021, e nas Normas de

Edificação, Uso e Gabarito - NGB 099/2021 e NGB 245/2021.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.