Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.294/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e

DECRETO Nº 43.294, DE 09 DE MAIO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e

CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o

Art. 75. da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-006521/1999, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho

Fundo - RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 138/2019, no

Memorial Descritivo - MDE 138/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito

- NGB 138/2019.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso -

ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput referese exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7

(sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 41.457 , de 12 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 75

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45074/2023 de 17/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41457/2020 de //