Decreto nº 43.295/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos
DECRETO Nº 43.295, DE 09 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos
Especiais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04003-
00000046/2022-46, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001740 e B0001741, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização para a Subsecretaria de Prospecção de Projetos, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de
Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //