Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.299/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.299, DE 09 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e II da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-

00201108/2022-18, 00113-00006995/2022-78 e 00150-00000294/2020-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema

Único de Saúde e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.