Decreto nº 43.299/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.299, DE 09 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e II da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-
00201108/2022-18, 00113-00006995/2022-78 e 00150-00000294/2020-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema
Único de Saúde e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.