Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.300/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.782.264,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.300, DE 09 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.782.264,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e II da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00098364/2022-47, 00040-00004265/2022-51 e 00060-

00213438/2022-56, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

20.782.264,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 128 - Apoio Financeiro - Acesso à internet Lei 14.172 /21, 138 -

Recursos do Sistema Único de Saúde e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do

SIMEC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.