Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.304/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.304, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

95

ICMS

58/2021

...................

1º/1/2022 a

31/3/2022

...................

.... .... .... ....

NOTA 15 - O Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de

12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de

28/4/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15/12/2021.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //