Decreto nº 43.309/2022
Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.309, DE 11 DE MAIO DE 2022
Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei nº 5.108 , de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para seiscentos e quarenta reais.
Art. 2º As parcelas de complementação, de que trata o Decreto nº 33.878 , de 28 de agosto de 2012, e a Lei nº 5.237 , de 16 de dezembro de 2013, ficam mantidas nos valores atualmente pagos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2022.
Brasília, 11 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 840/2011 de //