Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.309/2022

Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.309, DE 11 DE MAIO DE 2022

Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei nº 5.108 , de 20 de maio de 2013, DECRETA:

Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para seiscentos e quarenta reais.

Art. 2º As parcelas de complementação, de que trata o Decreto nº 33.878 , de 28 de agosto de 2012, e a Lei nº 5.237 , de 16 de dezembro de 2013, ficam mantidas nos valores atualmente pagos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2022.

Brasília, 11 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 840/2011 de //