Decreto nº 43.310/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.310, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04011-
00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados, mantidos seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000059, de Assessor
Especial, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de
Administração Geral, para o Gabinete;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 50000010, de
Assessor, da Gerência de Contratos e Convênios, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de
Administração Geral.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //