Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.310/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.310, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04011-

00000739/2020-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da

Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados, mantidos seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000059, de Assessor

Especial, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de

Administração Geral, para o Gabinete;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 50000010, de

Assessor, da Gerência de Contratos e Convênios, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de

Administração Geral.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //