Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.311/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.

DECRETO Nº 43.311, DE 12 DE MAIO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.

100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei

Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, o art. 75 do Decreto Distrital nº 42.269 , de 6 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do

Processo SEI nº 00392-00004215/2019-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 059/2019, no Memorial Descritivo - MDE

059/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 059/2019.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§1º do art. 1º do

Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 40.456 , de 13 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 41.461 , de 12 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40456/2020 de //

Decreto nº 41461/2020 de //