Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.312/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que específica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.312, DE 12 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º A Defesa Civil do Distrito Federal, vinculada ao Gabinete do Governador, passa a

denominar-se Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, ficando subordinada diretamente à

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.

Art. 2º A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil desempenhará as ações de sua competência previstas no Decreto nº 40.079 , de 07 de setembro de 2019, e demais atribuições previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 42.265 , de 05 de julho de 2021 e nº 42.319 , de 21 de julho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42265/2021 de 05/07/2021

Decreto nº 42319/2021 de 21/07/2021