Decreto nº 43.314/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 43.314, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 41, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.343 , de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
....... .... ....
189
Nas operações internas e de importação do exterior com
Oxigênio Medicinal, NCM/SH 2804.40.00, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do
Coronavírus (SARS-CoV-2).
ICMS 41/21
22/04/2021
a
31/12/2021
189.1
Ficam isentas as operações, e respectivas prestações de serviço de transporte, com a mercadoria descrita no caput deste item, com destino aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
189.2
Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que tratam os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento.
NOTA 1 - O Convênio ICMS 41/21, de 8 de abril de 2021, foi publicado no DOU de 12/04/2021, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 10/21, publicado no DOU de
22/04/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.343 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de
15/12/2021.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //