Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.314/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.314, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 41, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.343 , de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

....... .... ....

189

Nas operações internas e de importação do exterior com

Oxigênio Medicinal, NCM/SH 2804.40.00, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do

Coronavírus (SARS-CoV-2).

ICMS 41/21

22/04/2021

a

31/12/2021

189.1

Ficam isentas as operações, e respectivas prestações de serviço de transporte, com a mercadoria descrita no caput deste item, com destino aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

189.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que tratam os incisos I e II do art. 60 deste Regulamento.

NOTA 1 - O Convênio ICMS 41/21, de 8 de abril de 2021, foi publicado no DOU de 12/04/2021, ratificado pelo Ato

Declaratório CONFAZ nº 10/21, publicado no DOU de

22/04/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.343 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de

15/12/2021.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //