Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.318/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.318, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

6 ....... .... ....

......... .... ....

d) nas operações com veículos usados, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, é facultado ao

contribuinte:

1) emissão dos documentos fiscais a que se refere a alínea

"b" centralizada no CF/DF da matriz;2) escrituração das operações centralizada no CF/DF da matriz;3) transferência de mercadorias entre matriz e suas filiais mediante controle interno.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //