Decreto nº 43.318/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 43.318, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
6 ....... .... ....
......... .... ....
d) nas operações com veículos usados, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, é facultado ao
contribuinte:
1) emissão dos documentos fiscais a que se refere a alínea
"b" centralizada no CF/DF da matriz;2) escrituração das operações centralizada no CF/DF da matriz;3) transferência de mercadorias entre matriz e suas filiais mediante controle interno.
.... .... .... ....
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 78
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //