Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.323/2022

Altera as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional da Ceilândia do

DECRETO Nº 43.323, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional da Ceilândia do

Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo

04018-00000644/2022-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, da

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional da

Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e do Gabinete do Vice-Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão e de Natureza Especial, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //