Decreto nº 43.327/2022
Ampliar os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, e do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 43.327, DE 17 DE MAIO DE 2022
Ampliar os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450 , de 11 de novembro de 2020, e do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451 , de 11 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor e ao Programa DF Superior, na qualidade de beneficiários, além daqueles previstos no art. 1º,
§ 2º do Decreto nº 41.450 , de 11 de novembro de 2020, no art. 1º do Decreto nº 41.451 , de 11 de novembro de 2020 e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 41.748 , de 28 de janeiro de 2021, os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se referem os Programas informados no art. 1º deste Decreto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41450/2020 de //
Decreto nº 41451/2020 de //
Decreto nº 41748/2021 de 28/01/2021