Decreto nº 43.330/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.330, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00000118/2022-46, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000310, de Assessor, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional para a Assessoria de Comunicação;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0002061, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador para a Gerência de Logística e Material; e
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria de Articulação com o Setor Produtivo, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional.
Art. 5º As unidades abaixo relacionadas, ficam renomadas, mantido suas estruturas de cargos e atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégia para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva;
II - A Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Transporte.
Art. 6º A Gerência de Empreendimentos Econômicos e Solidários e a Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Economia Solidária e Captação, ficam remanejadas para a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //