Decreto nº 43.337/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.255.002,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.337, DE 17 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.255.002,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00090-00004172/2022-41, 00133-00001775/2021-01, 00010-00001271/2022-69 e 00431-00009741/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.255.002,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.