Decreto nº 43.344/2022
Adota o Regulamento Operacional do Programa - ROP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.344, DE 19 DE MAIO DE 2022
Adota o Regulamento Operacional do Programa - ROP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei nº 7.020 , de 23 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II, adotará o Regulamento Operacional do Programa - ROP, que estabelece normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/05/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.