Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.354/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.354, DE 24 DE MAIO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00007496/2022-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, para Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Projetos;

II - a Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes para Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente.

Art. 6º O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03301545, de Assessor Técnico, da Gerência de Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para a Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo seu atual ocupante.

Art. 7º Em face às disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da Subsecretaria de Administração Geral, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente e da Subsecretaria de Assistência Social passam a ser as definidas nos termos do Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/05/2022, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/05/2022, edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //