Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.359/2022

Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

DECRETO Nº 43.359, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 38.458 , de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 3º do Decreto nº 38.458 , de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição:

I - ....

i) Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

II - ....

d. revogado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/05/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38458/2017 de //