Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.365/2022

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 43.365, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES" 1

Art. 2º Ficam revogados do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997:

I - o inciso XVI do caput do item 123;

II - os subitens 123.5, 123.6, 123.7 do item 123; e

III - a NOTA 24 do item 123.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/05/2022.

1 Tabela publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/05/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //