Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.366/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 43.366, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 8 de julho de 2021 e no Decreto Legislativo nº 2.338 , de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea b do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/05/2022.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/05/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //