Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.367/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.367, DE 26 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00010-00001620/2022-42, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //