Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.369/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.369, DE 26 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Subsecretário de Tecnologia da Informação processos nº s 00080-00059785/2022-52, 00080-00166744/2020-50, 00133 - 00001022/2022-78, 00040-00018451/2022-78, 00413-00002823/2022-96, 00015 00008604/2022-40, 04022-00000446/2022-13 e 00090-00004161/2022-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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