Decreto nº 43.369/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.369, DE 26 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Subsecretário de Tecnologia da Informação processos nº s 00080-00059785/2022-52, 00080-00166744/2020-50, 00133 - 00001022/2022-78, 00040-00018451/2022-78, 00413-00002823/2022-96, 00015 00008604/2022-40, 04022-00000446/2022-13 e 00090-00004161/2022-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.426.303,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.