Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.370/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.370, DE 27 DE MAIO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo Nº 00040-00014913/2022-88, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702929, de Assessor, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/05/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/05/2022.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.