Decreto nº 43.375/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
DECRETO Nº 43.375, DE 31 DE MAIO DE 2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008687/2019-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 021/2020, no Memorial Descritivo - MDE 021/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 021/2020 e NGB 014/2022.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44119/2023 de 06/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.