Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.383/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.383, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04008-00000351/2022-05, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados, da Secretaria Executiva, ficam remanejados para o Gabinete, mantendo seus atuais ocupante:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00001638, de Assessor Técnico;

II - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolos CC-06, SIGRH 00002563, 00002564,00002565, 40000071 e 40000072, de Assessor;

III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolos CC-08, SIGRH 00002649, 40000069 e 40000070, de Assessor;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001722, de Assessor Especial.

Art. 5º Ficam remanejadas para o Gabinete, as unidades a seguir especificadas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Subsecretaria de Fomento a Inovação;

II - Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //