Decreto nº 43.385/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.385, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00002057/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da ControladoriaGeral do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Monitoramento e Avaliação, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Gestão;
II - a Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
III - a Diretoria de Recebimento e Tratamento de Manifestações, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
IV - a Diretoria de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento de Denúncias;
V - a Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Articulação e Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VI - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias da Áreas Social e Econômica, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias;
VII - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias das Áreas de Governo e de Infraestrutura, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VIII - a Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria;
IX - a Diretoria de Projetos e Mobilização Social, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria;
X - a Diretoria de Informações de Ouvidoria, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Inteligência em Ouvidoria.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //