Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.385/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.385, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00002057/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da ControladoriaGeral do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Monitoramento e Avaliação, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Gestão;

II - a Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão;

III - a Diretoria de Recebimento e Tratamento de Manifestações, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento ao Cidadão;

IV - a Diretoria de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento de Denúncias;

V - a Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Articulação e Gestão da Qualidade em Ouvidoria;

VI - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias da Áreas Social e Econômica, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias;

VII - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias das Áreas de Governo e de Infraestrutura, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão da Qualidade em Ouvidoria;

VIII - a Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria;

IX - a Diretoria de Projetos e Mobilização Social, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria;

X - a Diretoria de Informações de Ouvidoria, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Inteligência em Ouvidoria.

Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //