Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.394/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.726.558,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.394, DE 31 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.726.558,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00080-00031855/2018-21 e 00401-00000688/2022-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.726.558,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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