Decreto nº 43.398/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.398, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000845/2022 - 44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400126, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001577, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001769, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.