Decreto nº 43.405/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.405, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00002909/2022-59, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o cargo listado no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - Da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500565, de Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 05500741, de Assessor Especial;
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500714, de Assessor Especial.
II - Da Diretoria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas:
a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05500779, de Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500780, de Assessor;
c) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500781 e 05500782, de Assessor.
Art. 5º A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário, da Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, fica remanejada para a Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantida sua estrutura administrativa e de cargo em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //