Decreto nº 43.406/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.704.529,00 (quinze milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.406, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.704.529,00 (quinze milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00097-00006801/2022-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.704.529,00 (quinze milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.