Decreto nº 43.424/2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de relocação do Lote LRS - Livros, Revistas e Souvenirs, localizado na SQN 215 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.424, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de relocação do Lote LRS - Livros, Revistas e Souvenirs, localizado na SQN 215 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 03/2022 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004331/2020-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de relocação do Lote LRS - Livros, Revistas e Souvenirs, localizado na SQN 215 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 002/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 002/2022.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na SQN PR - 447/1, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 002/2022, no que se refere à relocação do Lote LRS - Livros, Revistas e Souvenirs, localizado na SQN 215 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."
Art. 3º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado."
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.