Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.433/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.433, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00010579/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.