Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.437/2022

Difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

DECRETO Nº 43.437, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica diferido para 31 de dezembro de 2022, o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários, relativamente aos fatos geradores de 18 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º O pagamento do preço público diferido poderá se dar de forma parcelada, a critério do Poder Público.

Art. 3º Os valores já recolhidos a título do preço público de que trata este Decreto não são passíveis de restituição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.