Decreto nº 43.440/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.440, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00009261/2022-60, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Subsecretaria de Orçamento
Público, da Secretaria Executiva de Orçamento, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Orçamento, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.