Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.441/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.441, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-

00018748/2021-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria Geral, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para

Presidência;

II - a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Coordenação de

Planejamento e Captação de Recursos;

III - a Gerência de Planejamento e Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Gerência de Captação e Planejamento Orçamentário;

IV - a Gerência de Geoprocessamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria

Geral, para Gerência de Geoinformação;

V - a Gerência de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria

Geral, para Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação;

VI - o Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados, da Gerência de Sistemas, da

Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de

Desenvolvimento de Soluções;

VII - a Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria

Geral, para Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

VIII - o Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte aos Usuários, da Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de Redes e

Suporte;

IX - a Diretoria de Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da

Diretoria Geral, para Diretoria Administrativa e Judicial;

X - a Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para

Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias;

XI - a Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência

Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Geodésia e Topografia;

XII - o Núcleo de Topografia, da Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e

Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geodésia e

Topografia;

XIII - o Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, da Gerência de

Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria

Geral, para Núcleo de Projetos de Drenagem e Obras de Arte Corrente;

XIV - a Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para

Diretoria de Estudos Tecnológicos;

XV - o Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, da

Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de

Laboratório de Análises de Asfalto e Concreto;

XVI - a Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Estudos Tecnológicos;

XVII - o Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, da Gerência de

Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Estudos Geotécnicos;

XVIII - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Primeiro Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Mecanizados;

XIX - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Segundo Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;

XX - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Terceiro Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Mecanizados;

XXI - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quarto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Mecanizados;

XXII - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quinto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Mecanizados;

XXIII - o Núcleo de Conservação Manual, do Primeiro Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Manuais;

XXIV - o Núcleo de Conservação Manual, do Segundo Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Manuais;

XXV - o Núcleo de Conservação Manual, do Terceiro Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Manuais;

XXVI - o Núcleo de Conservação Manual do Quarto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Manuais;

XXVII - o Núcleo de Conservação Manual, do Quinto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços

Manuais;

XXVIII - a Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para

Diretoria de Engenharia de Trânsito;

XXIX - a Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito, da Diretoria de Tráfego, da

Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Análise de Impacto

Viário;

XXX - a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da

Diretoria Geral, para Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito;

XXXI - a Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da

Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de

Trânsito;

XXXII - o Núcleo Administrativo, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da

Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito;

XXXIII - o Núcleo de Apoio Pedagógico, da Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, da

Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito;

XXXIV - a Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, da

Diretoria Geral, para Diretoria de Produção Industrial e Sinalização;

XXXV - o Núcleo de Planejamento e Normatização, da Diretoria de Produção

Industrial, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de

Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas;

XXXVI - o Núcleo de Georreferenciamento, da Diretoria de Produção Industrial, da

Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geolocalização e

Monitoramento de Placas;

XXXVII - a Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, da

Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio;

XXXVIII - o Núcleo de Contratos de Peças, da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de

Execução de Contratos de Peças;

XXXIX - o Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, da Gerência de

Licitação, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e

Financeira, da Diretoria Geral, para Núcleo de Pregão e Registro de Preços;

XL - o Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, da Diretoria de Materiais e

Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para

Núcleo de Documentação e Arquivo;

XLI - o Núcleo de Capacitação, da Gerência de Pessoal, da Diretoria de Gestão de

Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para

Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação;

XLII - a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de

Medicina Integrativa e Qualidade de Vida;

XLIII - a Diretoria de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e

Financeira, da Diretoria Geral, para Diretoria de Acompanhamento Contratual;

XLIV - a Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos e Convênios, da

Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de

Acompanhamento Contratual.

Art. 5º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção

Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da

Presidência;

II - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção

Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da

Presidência;

III - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Terceiro Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de

Manutenção Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

IV - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção

Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da

Presidência;

V - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção

Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da

Presidência;

VI - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Primeiro Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

VII - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Segundo Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

VIII - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção

Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da

Presidência;

IX - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quarto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

X - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quinto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XI - o Núcleo de Topografia, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Primeiro Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XII - o Núcleo de Topografia, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XIII - o Núcleo de Topografia, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XIV - o Núcleo de Topografia, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quarto Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

XV - o Núcleo de Topografia, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quinto Distrito Rodoviário, da

Superintendência de Obras, da Presidência;

XVI - o Núcleo de Pavimentação, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito

Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XVII - o Núcleo de Pavimentação, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de

Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;

XVIII - o Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de

Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de

Trânsito, da Presidência, para a Gerência de Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de

Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência;

XIX - o Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito, da Gerência da Escola Vivencial de

Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da

Presidência, para a Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da

Presidência.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF passa a ser a constante no anexo III.

Art. 7º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da

Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //