Decreto nº 43.441/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.441, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-
00018748/2021-33, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Diretoria Geral, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para
Presidência;
II - a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Coordenação de
Planejamento e Captação de Recursos;
III - a Gerência de Planejamento e Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Gerência de Captação e Planejamento Orçamentário;
IV - a Gerência de Geoprocessamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria
Geral, para Gerência de Geoinformação;
V - a Gerência de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria
Geral, para Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação;
VI - o Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados, da Gerência de Sistemas, da
Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de
Desenvolvimento de Soluções;
VII - a Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria
Geral, para Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
VIII - o Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte aos Usuários, da Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de Redes e
Suporte;
IX - a Diretoria de Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da
Diretoria Geral, para Diretoria Administrativa e Judicial;
X - a Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para
Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias;
XI - a Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência
Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Geodésia e Topografia;
XII - o Núcleo de Topografia, da Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e
Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geodésia e
Topografia;
XIII - o Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, da Gerência de
Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria
Geral, para Núcleo de Projetos de Drenagem e Obras de Arte Corrente;
XIV - a Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para
Diretoria de Estudos Tecnológicos;
XV - o Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, da
Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de
Laboratório de Análises de Asfalto e Concreto;
XVI - a Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Estudos Tecnológicos;
XVII - o Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, da Gerência de
Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Estudos Geotécnicos;
XVIII - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Primeiro Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Mecanizados;
XIX - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Segundo Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
XX - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Terceiro Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Mecanizados;
XXI - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quarto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Mecanizados;
XXII - o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quinto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Mecanizados;
XXIII - o Núcleo de Conservação Manual, do Primeiro Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Manuais;
XXIV - o Núcleo de Conservação Manual, do Segundo Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Manuais;
XXV - o Núcleo de Conservação Manual, do Terceiro Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Manuais;
XXVI - o Núcleo de Conservação Manual do Quarto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Manuais;
XXVII - o Núcleo de Conservação Manual, do Quinto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços
Manuais;
XXVIII - a Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para
Diretoria de Engenharia de Trânsito;
XXIX - a Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito, da Diretoria de Tráfego, da
Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Análise de Impacto
Viário;
XXX - a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da
Diretoria Geral, para Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito;
XXXI - a Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da
Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de
Trânsito;
XXXII - o Núcleo Administrativo, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da
Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito;
XXXIII - o Núcleo de Apoio Pedagógico, da Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, da
Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito;
XXXIV - a Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, da
Diretoria Geral, para Diretoria de Produção Industrial e Sinalização;
XXXV - o Núcleo de Planejamento e Normatização, da Diretoria de Produção
Industrial, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de
Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas;
XXXVI - o Núcleo de Georreferenciamento, da Diretoria de Produção Industrial, da
Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geolocalização e
Monitoramento de Placas;
XXXVII - a Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, da
Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio;
XXXVIII - o Núcleo de Contratos de Peças, da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de
Execução de Contratos de Peças;
XXXIX - o Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, da Gerência de
Licitação, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e
Financeira, da Diretoria Geral, para Núcleo de Pregão e Registro de Preços;
XL - o Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, da Diretoria de Materiais e
Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para
Núcleo de Documentação e Arquivo;
XLI - o Núcleo de Capacitação, da Gerência de Pessoal, da Diretoria de Gestão de
Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para
Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação;
XLII - a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de
Medicina Integrativa e Qualidade de Vida;
XLIII - a Diretoria de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e
Financeira, da Diretoria Geral, para Diretoria de Acompanhamento Contratual;
XLIV - a Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos e Convênios, da
Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de
Acompanhamento Contratual.
Art. 5º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção
Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da
Presidência;
II - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção
Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da
Presidência;
III - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Terceiro Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de
Manutenção Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
IV - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção
Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da
Presidência;
V - o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção
Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da
Presidência;
VI - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Primeiro Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
VII - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Segundo Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
VIII - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção
Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da
Presidência;
IX - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quarto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
X - o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quinto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XI - o Núcleo de Topografia, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Primeiro Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XII - o Núcleo de Topografia, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XIII - o Núcleo de Topografia, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XIV - o Núcleo de Topografia, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quarto Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
XV - o Núcleo de Topografia, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quinto Distrito Rodoviário, da
Superintendência de Obras, da Presidência;
XVI - o Núcleo de Pavimentação, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito
Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XVII - o Núcleo de Pavimentação, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de
Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
XVIII - o Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de
Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de
Trânsito, da Presidência, para a Gerência de Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de
Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência;
XIX - o Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito, da Gerência da Escola Vivencial de
Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da
Presidência, para a Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da
Presidência.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF passa a ser a constante no anexo III.
Art. 7º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da
Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //