Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.449/2022

Dispõe sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.449, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e observados os termos dos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio fiscal, atender às despesas obrigatórias dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com ajuste das contas públicas com vistas ao atingimento das metas fiscais;

Considerando a estrita observância ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de obrigação com parcelas a pagar sem o correspondente montante em caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular do Poder Executivo;

Considerando a necessidade de ajustes na Programação Orçamentária e Financeira de que trata o Decreto nº 42.959 , de 28 de janeiro de 2022, face à previsão de arrecadação para o presente exercício, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento de dotações autorizadas na Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual - LOA/2022, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) sobre o total orçamentário para o exercício de 2022, nas Fontes 100 e 183, no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas do contingenciamento previsto no caput as despesas dispostas no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 42.959 , de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, após manifestação técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Orçamento - SEORC, decidirá sobre pedidos de descontingenciamento sem indicação de fonte de compensação.

§ 1º A Secretaria Executiva de Orçamento - SEORC fica autorizada a deliberar sobre pedidos de descontingenciamento sem indicação de fonte de compensação até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 2º Nos casos de pedidos de descontingenciamento com indicação de fonte de compensação, a Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, após análise, poderá realizar as necessárias adequações considerados os limites estabelecidos no Anexo Único.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC poderá alterar, por meio de Portaria, os anexos de que trata o Decreto nº 42.959 , de 28 de janeiro de 2022, visando a sua adequação aos termos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.