Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.450/2022

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

DECRETO Nº 43.450, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994; e no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...

...

III - ....

...

d) "aos contribuintes a que se refere o art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços prestados tributados pelo ISS, para fins de centralização da escrituração fiscal e apuração do imposto correspondente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25508/2005 de //