Decreto nº 43.452/2022
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.452, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e ainda nos termos do Processo 00020-00016461/2020 - 81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejada o Núcleo de Sistemas Legado, da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação, para a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, Métrica e Processo de Qualidade, mantendo sua atual estrutura de cargo e seu atual ocupante.
Art. 5º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura organizacional da Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 6º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos respectivos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //