Decreto nº 43.454/2022
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
DECRETO Nº 43.454, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 36 da Lei Complementar Distrital nº 986 , de 30 de junho de 2021, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar Distrital nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Distrital nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto Distrital nº 28.864 , de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00390-00007376/2019-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização referente ao parcelamento denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico/DF - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 202/2021, no Memorial Descritivo - MDE 202/2021 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito - NGB 202/2021.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44239/2023 de 15/02/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.